Publicar fotografias dos filhos nas redes sociais? A lei permite, mas há limites que muitos pais desconhecem

By | 25/08/2026

Em tempo de férias, multiplicam-se as fotografias de crianças que muitos pais publicam nas redes sociais. Fernanda Ledesma questiona se estamos a proteger o futuro digital dos mais novos.

Partilhar fotografias das crianças no Facebook, no Instagram ou no TikTok tornou-se uma prática comum para muitas famílias. A legislação portuguesa e europeia não proíbe esta prática, mas impõe limites para proteger a privacidade, a imagem e os dados pessoais das crianças, numa altura em que o fenómeno do sharenting levanta cada vez mais preocupações.

Vídeos das férias, momentos em família, fotografias do primeiro dia de aulas ou pequenas conquistas do quotidiano estão entre os conteúdos mais partilhados pelos pais nas redes sociais.

Os pais podem publicar fotografias dos filhos, mas esse direito não é absoluto. O enquadramento jurídico resulta da conjugação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), da Constituição da República Portuguesa, do Código Civil e da legislação nacional de proteção de dados. Em comum, estes instrumentos colocam o superior interesse da criança acima da vontade dos pais.

A imagem da criança é um dado pessoal. No contexto do RGPD, uma fotografia que permita identificar uma criança constitui um dado pessoal. Isso significa que está sujeita a regras específicas e beneficia de uma proteção reforçada. O regulamento reconhece que os menores podem não compreender plenamente os riscos associados à divulgação da sua imagem na Internet. Por isso, exige cuidados acrescidos na forma como os seus dados são tratados e partilhados.

Existe, contudo, uma exceção relevante. Quando a publicação ocorre num contexto exclusivamente pessoal ou doméstico, como num perfil privado acessível apenas a familiares e amigos, pode enquadrar-se na chamada “exceção doméstica”. Já em perfis públicos, contas de influenciadores ou publicações com grande alcance deixam de beneficiar desta exclusão. Nesses cenários, a partilha de imagens de crianças passa a estar sujeita às obrigações gerais de proteção de dados.

O direito à imagem pertence à criança. Apesar de exercerem as responsabilidades parentais, os pais não são proprietários da imagem dos filhos. Pelo contrário, têm o dever de proteger os seus direitos fundamentais, nomeadamente o direito à imagem, à privacidade e à proteção dos dados pessoais.

Este entendimento tem vindo a ser reforçado pelos tribunais portugueses, que já decidiram impedir a divulgação de fotografias de menores quando consideraram que essa exposição colocava em causa a sua segurança ou privacidade.

Quando ambos os progenitores exercem as responsabilidades parentais, as decisões relevantes sobre a exposição pública da criança devem, regra geral, ser tomadas em conjunto. Em situações de conflito, a balança tende a inclinar-se para o lado da proteção da criança. À medida que a criança cresce e adquire maturidade, a sua vontade deve também ser considerada.

Nos últimos anos, o fenómeno do sharenting tem ganho destaque. O termo descreve a partilha frequente de conteúdos sobre os filhos nas redes sociais. Fotografias, vídeos, histórias do dia a dia e detalhes da vida escolar ou familiar compõem um retrato digital que a criança não escolheu. Uma fotografia publicada hoje pode permanecer disponível durante décadas. Pode ser copiada, alterada, utilizada por terceiros ou integrada em sistemas de inteligência artificial sem que os pais tenham qualquer controlo sobre esse processo.

Entre os principais riscos está a criação de uma pegada digital antes de a criança poder decidir sobre a sua presença online. Há também a perda definitiva de controlo sobre a imagem publicada. A divulgação involuntária de informação sobre escola, rotinas ou localização pode aumentar a exposição a situações de risco. A utilização indevida das fotografias por terceiros é outro cenário preocupante.

A legislação não proíbe os pais de partilharem fotografias dos filhos, mas exige que o façam com responsabilidade e sempre no interesse da criança.

Num mundo em que uma imagem pode ser replicada em segundos e permanecer online durante anos, a pergunta já não é apenas se a lei permite publicar aquela fotografia. A questão que ganha cada vez mais relevância é outra: estamos realmente a proteger o futuro digital das crianças?

Por Fernanda Ledesma –  Presidente da Direção da ANPRI

(Teksapo)