Big Tech vencem e Europa tem de anular taxas de regulação. Mas pode trocar por outras idênticas

By | 12/09/2025

Foi uma vitória com sabor agridoce para a Meta e o TikTok, que levaram a Comissão Europeia à justiça por causa das taxas cobradas para monitorizar se grandes plataformas cumprem as leis da região. As taxas de facto não estão corretas, mas as mudanças não vão trazer grandes alterações para quem paga.

O TikTok e a Meta, que representa o Facebook, o Instagram e o WhatsApp venceram um processo em tribunal contra a Comissão Europeia, a propósito das taxas cobradas anualmente às empresas para pagar a regulação europeia.

Só no ano passado, a Comissão Europeia terá amealhado quase 59 milhões em taxas de regulação. Estes valores são pagos pelas próprias empresas reguladas que, segundo o novo regulamento dos serviços digitais, devem suportar uma parte dos custos associados às tarefas que verificam se as empresas estão ou não, a cumprir as regras que lhes são impostas.

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As empresas com mais de 45 milhões de utilizadores ativos por mês são alvo de regulação suplementar e são também elas que têm de contribuir para saldar a despesa de verificar se cumprem a lei, ou devem ser sujeitas a multas que podem chegar a 6% da sua receita anual.

Pelo menos três tecnológicas já manifestaram o seu desagrado com as taxas (a Google também o fez). A Meta e o TikTok decidiram mesmo levar o caso à justiça, alegando que a metodologia gerava valores desproporcionais, e a decisão foi agora conhecida. O tribunal decidiu que o enquadramento das chamadas taxas de supervisão não está correto.

Boa notícia? não necessarismente. Além de não dar direito a receber de volta o valor já pago, a decisão só determinou que a base legal para aplicação da taxa não está fundamentada da melhor forma.

O tribunal do Luxemburgo que apreciou o caso deu às autoridades europeias um prazo de 12 meses para corrigirem o processo e reformular a base jurídica que suportar as taxas de supervisão. Não foram apontados problemas, nem relativamente ao princípio nem aos montantes da taxa.

O que o tribunal concluiu é que este tipo de metodologia “deveria ter sido adotada não no contexto da implementação de decisões, mas num ato delegado, de acordo com as regras estabelecidas no DSA”, refere a decisão citada pela Reuters.

“A decisão do tribunal exige uma correção puramente formal do procedimento. Temos agora 12 meses para adotar um ato delegado para formalizar o cálculo das taxas e adotar novas decisões de execução”, detalhou um porta-voz da CE à agência.

Os fees destas taxas podiam representar até agora 0,05% dos lucros anuais globais das empresas, numa fórmula que considerava o número médio de utilizadores mensais ativos de cada empresa e que tinha em conta os lucros ou prejuízos no exercício anterior. São 25 as plataformas sujeitas a taxas de supervisão, pelo seu poder de mercado. entre elas: a Google, a Microsoft, a rede social X, a Amazon, a Apple, ou a Booking.

(Teksapo)