A ANACOM aplicou uma multa de 160 mil euros à Vodafone por ter alterado as condições contratuais de 449.236 assinantes sem os avisar devidamente. De acordo com a entidade reguladora, a operadora já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
A ANACOM afirma que a Vodafone procedeu à alteração das condições contratuais dos mais de 449 clientes de maneira “unilateral, de forma idêntica e padronizada em relação a todos eles”.
Em questão está a introdução de publicidade obrigatória na funcionalidade de gravações automáticas, uma alteração que, segundo a entidade reguladora, devia ter sido comunicada por escrito com, pelo menos, 30 dias de antecedência.
Os clientes deveriam também ter sido informados do direito de rescindir o contrato sem custos caso não aceitassem as novas condições.
A ANACOM lembra que, de acordo com as regras em vigor, as empresas devem notificar qualquer alteração das condições contratuais aos consumidores “de forma clara, compreensível e em suporte duradouro, com pelo menos um mês de antecedência”.
Na mesma comunicação, e sempre que aplicável, as empresas devem ainda informar os clientes dos seu “direito de resolver o contrato sem encargos, caso não aceitem as novas condições”, indica o regulador.
Como detalha a entidade, a adoção de “comportamentos habituais ou padronizados, bem como a emissão de orientações, recomendações ou instruções aos trabalhadores, agentes ou parceiros de negócios, cuja aplicação seja suscetível de conduzir à violação de regras legais ou de determinações da ANACOM” por parte das operadoras de telecomunicações constitui uma contraordenação.
A Vodafone vai contestar a multa e, segundo a ANACOM, a operadora já apresentou recurso de impugnação judicial contra a decisão para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.
(Tesapo)
